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O que a TPP Significa Para Fãs

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Portuguese, Brazil

Foco no Jurídico

A Trans Pacific Partnership — TPP (Parceria Trans-Pacífica) é uma proposta de tratado entre 12 nações: Austrália, Brunei, Darussalam, Canadá, Chile, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru, Cingapura, Estados Unidos e Vietnã. Muitxs criticaram o processo sigiloso das negociações, que aconteceram ao longo dos últimos 5 anos e meio, mas, em 4 de outubro de 2015, as negociações foram encerradas e todos os Estados membros concordam em princípio com o tratado cujo texto foi divulgado em 5 de novembro de 2015 pelo U.S. Trade Representative.

Esta proposta ainda não foi transformada em lei por ninguém, e talvez nunca seja. Mas sua linguagem e seus conceitos podem ser transformados em lei em alguns dos 12 países membros — assim como em outras nações que possam futuramente assiná-lo — então é bom que fãs compreendam o impacto que suas disposições sobre propriedade intelectual pode — ou não — ter nas atividades de fãs. Nós gostaríamos de providenciar esta informação agora, quando países estão considerando adotar a TPP, para dar a fãs a oportunidade de revisar e comentar a adesão de seus países ao tratado, caso assim desejem.

Em quase todas as situações, o tratado
exige que as nações membros fortaleçam as proteções para os detentorxs de direitos como o patamar mínimo para propriedades intelectuais; países podem tomar medidas mais duras do que as delineadas no tratado. Nações membros muitas vezes têm a permissão, ou até mesmo incentivo, para fazer excessões que protegeriam fãs (e outrxs usuárixs ou criadorxs derivadxs), mas não existe nenhuma exigência. Como resultado, a proposta de tratado fornece proteção muito maior para proprietárixs dos direitos do que para fãs. O tratado tem alguns problemas significativos, discutidos abaixo, e não providencia as proteções para fãs que esperávamos. De forma geral, o tratado exporta as leis de propriedades intelectuais dos EUA para outros 11 países, aproximando as leis de propriedade intelectual dos outros países às equivalentes norte-americanas.

A seguir, algumas áreas em que as mudanças legais podem afetar atividades de fãs em nações signatárias do tratado. Além das disposições gerais, nós anotamos algumas áreas de interesse específico para fãs nos EUA, Canadá, Chile e Japão. Continuaremos atentxs à problemas específicos de outras nações membros.

1. Fair Use e Fair Dealing

O tratado encoraja nações membros a obter um “equilíbrio” nas leis de copyright, o que incluiria exceções do tipo fair use e fair dealing para lidar com violações de copyright, mas não exige que nada específico seja feito para proteger usuárixs ou criadorxs derivadxs. Para países que já tenham leis de fair use ou fair dealing, não mudará nada, então não haverá diminuição de fair use nos Estados Unidos ou fair dealing e a “Exceção YouTube” no Canadá. De forma geral, ele contém muita linguagem que sinaliza para necessidade de equilíbrio, mas enquanto muitas disposições protecionistas são obrigatórias, a maior parte das disposições que apoiam usuárixs são meras sugestões. Por exemplo, o tratado determina apenas que partes interessadas irão “empenhar-se para alcançar o equilíbrio apropriado no seu sistema de copyright e direitos associados,” mas fornece pouca orientação de qual equilíbrio seria considerado “apropriado” pelos países.

O Tratado permite que nações membros coloquem limitações ou exceções a copyright que levem “em consideração propósitos legítimos tais como, mas não limitados a: crítica; comentário; reportagem jornalística; educacional, de pesquisa, acadêmico, e qualquer outro propósito similar; e facilitando o acesso a materiais publicados para pessoas cegas, deficientes visuais, ou que tenham qualquer outra forma de deficiência ligada à palavra escrita.” Estes são todos interesses alinhados com leis de fair use e fair dealing existentes, e com muitas atividades de fãs. Mas a proposta de tratado não exige que nações membros tenham leis de fair use e fair dealing, e nem mesmo fala quanto de esforço deve ser realizado para encontrar o equilíbrio nas leis de copyright. Então isso não é necessariamente ruim para fãs, mas também não é necessariamente uma melhoria ou expansão dos direitos de fãs.

2. Fan Video e Medidas Tecnológicas de Proteção

O tratado exige que nações membros providenciem leis “anti-evasão” que punam pessoa por violarem “medidas tecnológicas de proteção” (ou seja, criptografia ou DRM) em obras com copyright ou criar ferramentas para fazê-lo. Ele exige que a punição para essa violação inclua penalidades cívis e criminais por violação deliberada. Ele também força nações membros a tornar essas evasões ilegais, mesmo que a evasão não leve a uma violação. Isso é muito parecido com as disposições anti-evasão existentes nos EUA sob o Digital Millennium Copyright Act — e é ruim para fãs, exatamente pelos mesmos motivos pelos quais que as disposições dos EUA são ruins. Por exemplo, criadorxs de fan videos precisam quebrar a criptografia DRM em DVDs e fontes online de vídeos para conseguir produzir vídeo de alta qualidade.

Nos EUA, a OTW (Organização Para Obras Transformativas) lutou pela e ganhou a exceção permitindo que criadorxs de fan videos quebrem a criptografia de DVD, Blu-Ray, e vídeos online. Esta exceção não é ameaçada por este tratado, pois a proposta diz que suas nações membros “podem” criar exceções onde existe um “impacto negativo real ou provável das medidas contra usos não-ilícitos” — como a exceção para fan videos. Mas ele não exige que os países aprovem essas exceções ou criem uma estrutura para criar e dar continuidade a essas exceções. Assim, nações membros precisam importar regras de criptografia aos seus códigos de copyright, mas também podem escolher não abrir nenhuma exceção, ou podem escolher o sistema ineficiente e incomodo que temos nos EUA. O tratado também exige que quando as nações considerarem a criação de exceções, elas também devem considerar se xs detentorxs dos direitos já tomaram medidas para assegurar os usos lícitos. Isso significa que detentorxs dos direitos poderão tentar liberar apenas o uso de “screen capture” (captura de imagens) e tecnologias similares alegando — falsamente — que elas permitiriam que fossem criados fan videos sem descriptografar os originais.

3. O Domínio Público

O domínio público é o universo de obras que não são protegidas por leis de propriedade intelectual, seja porque a proteção expirou ou porque a lei nunca as protegeu. O domínio público é importante para fãs porque representa obras com as quais fãs não precisam depender de exceções como fair use ou fair dealing para criar obras derivativas. O tratado declara que as partes “reconheçam a importância de um domínio público rico e acessível” e “reconheça a importância de materiais informativos [...] que ajudem na identificação de trabalhos que caíram no domínio público,” mas não apresenta nenhum dever afirmativo de que membros devem identificar, preserva ou promover um domínio público robusto. Isto é decepcionante — mas embora ele não exija que nenhuma nação melhore as condições do domínio público, ele também não exige que nenhuma nação piore a situação, com exceção da duração do copyright, do que falaremos a seguir.

4. Duração do Copyright

O tratado exigiria que seus membros aumentassem o período de proteção de copyright para que obras fossem protegidas por 70 anos depois da morte dx autorx ou, para obras criadas por anônimxs, pseudônimos, ou entidades corporativas, 70 anos após a publicação. Isto representa uma extensão de 20 anos com relação a tratados anteriores, mas ainda é mais curto do que o copyright norte americano, que dura 70 anos após a morte dx autorx, mas que dura 95 ou 120 anos no caso de obras criadas por anônimxs, pseudônimos, ou entidades corporativas. No fim das contas, esta extensão de 20 anos pode não ter nenhum impacto prático para um número grande de obras — é um tempo muito longo de um jeito ou de outro — mas eles significam que levará mais tempo para obras caírem em domínio público, o que é ruim para fãs. A boa notícia é que o tratado não exigirá que nações membros retirem do domínio público caso a proteção de copyright já tenha expirado.

5. Notificações Formais Para Retirada e Privacidade de Fãs

O tratado exige que nações membros providenciem um “porto seguro” para Provedores de Serviços de Internet (ISPs) implementarem um regime de notificações formais para retirada que parece muito com o criado pelo Digital Millennium Copyright Act ("DMCA") nos EUA. Ele também exige que as nações membros providenciem procedimentos legais, como os do DMCA, que permitam que xs detentorxs dos direitos acessem informações sobre as identidades de supostxs infratorxs para que possam fazer cumprir o copyright diretamente. Existem algumas exceções para países como o Canadá, que tem um sistema de “notificar-e-notificar”, e Chile, onde ISPs não precisam retirar nenhum conteúdo sem uma ordem judicial. Entretanto, estas exceções estão limitadas a esses países; todos os outros deverão aderir ao sistema padrão norte-americano.

Embora o tratado contenha algumas proteções para fãs, como penalidades para detentorxs de direitos que emitirem notificações formais de retirada injustas, ele continua desbalanceado. Ele permite, mas não exige, que nações membros imprementem um procedimento de “contra-notificação” como no DMCA que permite que usuárixs tenham seu material devolvido no caso de retirada imprópria. Da mesma forma, ele permite, mas não exige, um sistema de verificação no padrão japonês das notificações por um corpo independente.

Questões de privacidade também se cruzam com a disposição no tratado relativa a nomes de domínios, que exige que os países providenciem “acesso público online a um banco de dados confiável e meticuloso às informações de contato” de quem registrou nomes de domínio. Enquanto a disposição iria debilitar a privacidade de pessoas que registraram domínios, provavelmente existiriam meios de driblá-la. Em primeiro lugar, ela só seria aplicada em países signatários do TPP, e a União Europeia, que tem leis duras de privacidade, poderia tentar bloquear o acesso a ou a distribuição destas informações a respeito de pessoas que registraram domínios na UE e são residentes da UE. Além disso, esta disposição talvez não impeça que pessoas registrem domínios utilizando intermediários (como GoDaddy e Register-dot-com), que poderiam armazenar as informações das pessoas fazendo os registros no seu banco de dados próprio, fornecer as suas informações como Contato do Nome de Domínio, e encaminhar as comunicações para quem de fato fez o registro sem tornar pública e disponível na internet a identidade ou as informações de contato de quem fez o registro.

6. Penalidades Criminais

Finalmente, o tratado estabelece punições criminais para infratorxs de copyright. Isso não é inteiramente novo: muitos países, incluindo os EUA, estabelecem punições criminais para alguns tipos de infrações de copyright, algumas bastante duras. Nos EUA, estas punições são reservadas principalmente para casos de operações de pirataria em larga escala. Mas o tratado exige punições criminais muito mais abrangentes, exigindo que nações membros estabeleçam punições criminais para qualquer infração deliberada de copyright “em escala comercial”, mesmo que seja feita sem interesses financeiros, se a infração tiver “impacto negativo significativo sobre os interesses dx dententorx do copyright” no mercado. De fato, ele vai ainda mais longe: nações membros devem permitir que “autoridades competentes” iniciem ação jurídica para punições criminais sem que seja necessária a realização de uma reclamação formal por grupo ou detentorx privadx dos direitos. Entretanto, o tratado parece permitir que as nações membros limitem o poder das “autoridades competentes” para impor o copyright quando existe um “impacto na habilidade dx detentorx dos direitos em explorar a obra no mercado.”

Como proprietárixs de copyright muitas vezes não se opõem a atividades de fãs, a idea de que autoridades além dxs proprietárixs podem impor o respeito a copyright foi uma preocupação para muitxs fãs durante as negociações do tratado. Foi assunto de oposição muito vocal por fãs japonesxs em particular, que estavam preocupadxs que cosplay, doujinshi, e outras atividades de fãs estariam sujeitas às leis criminais relacionadas a copyright já muito duras do país, mesmo que já há muito tempo xs proprietárixs de copyright japonesxs tenham permitido vendas em larga escala de obras de fãs, e mesmo lojas que vendem principalmente obras de fãs. A disposição não é tão ruim quanto algumas pessoas temiam, pois só se aplica a infrações que afetem a habilidade dx detenrx em explorar o mercado. Em 5 de outubro, o governo japonês divulgou um sumário do TPP que confirma exceções para violações de copyright em uma escala (não especificada) não-comercial. No Japão, isto está sendo interpretado por algumas pessoas como um sinal de que o lobby feito por organizaçãoes de fãs e estudiosxs jurídicxs foi bem sucedido e que o governo japonês deseja proteger obras de fãs, supostamente porque ele reconhece seus valores sociais e (especialmente) econômicos como alicerces da cultura japonesa de mangás. Entretanto, ainda não se sabe exatamente como estas disposições irão refletir nas leis japonesas, ou em qualquer outro país. Ainda existe o medo de que certos aspectos da cultura de fãs japonesa que podem ser mais facilmente interpretadas como “comerciais”, como lojas de obras de fãs ou fãs individuais que vendem muitas cópias de suas obras, ainda encontrarão problemas. Então ainda existem muitos desenvolvimentos interessantes para acontecer no Japão. E para todas as outras nações membros — não só no Japão — ainda não está claro porque o tratado deveria permitir em qualquer caso a aplicação de copyright por outrxs além dxs detentorxs dos direitos, menos ainda que exija em qualquer circunstância.

No fim, as punições criminais previstas no tratado não deveriam afetar obras de fãs em uma economia de oferta, ou mesmo obras comissionadas, pois elas só se aplicam a infração deliberada, e só se aplicam a infrações “em escala comercial” que tenha “um impacto negativo significativo” nos interesses dx detentorx dos direitos. Para a maior parte das obras de fãs, principalmente as obras transformativas sem fins comerciais nas quais a OTW foca, nenhuma destas coisas é verdade, muito menos as três. E em países com leis de fair use e fair dealing, a maior parte das obras de fãs não-comerciais não são infratoras para começo de conversa, então punições criminais não fazem diferença. Mas as disposições sobre punições criminais são especialmente duras para fãs onde não é possível contar com fair use e fair dealing.

Se você tiver mais perguntas, o Jurídico da OTW está sempre feliz em responder perguntas sobre o TPP ou qualquer outra questão sobre lei e fandom! Fique à vontade para mandar um e-mail para legal@transformativeworks.org.

Esta notícia foi traduzida pela equipe voluntária de tradução da OTW. Para saber mais sobre o nosso trabalho, visite a página da Tradução no site transformativeworks.org.

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